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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 732/92
de 22 de Julho
Pelo n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 99/92, de 28 de Maio, passaram para a Direcção-Geral dos Transportes Terrestres (DGTT) funções que estavam atribuídas ao Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Considerando que do corpo técnico superior daquele Gabinete fazem parte especialistas de elevado nível técnico na área dos transportes, cuja transferência é do maior interesse para a DGTT:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da DGTT, a que se refere o anexo 1 da Portaria n.º 260/89, de 8 de Abril, seja acrescido de um lugar de assessor principal da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 29 de Maio de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreiro Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.