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Ato Original
Portaria n.º 733/74
de 13 de Novembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 45745, de 1 de Junho de 1964, que as despesas de exploração e manutenção do Aeroporto de S. Tomé para o ano de 1975 sejam suportadas pelas províncias de S. Tomé e Príncipe e Angola na seguinte proporção:
S. Tomé e Príncipe ... 1600000$00
Angola ... 4400000$00
... 6000000$00
Ministério da Coordenação Interterritorial, 31 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de S. Tomé e Príncipe e Angola. - Fernando de Castro Fontes.