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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 733/78
de 13 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1328 e I-1422, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-1579 - Produtos petrolíferos. Determinação do enxofre pelo processo da lâmpada.
NP-1580 - Produtos petrolíferos. Viscosímetros capilares de vidro. Especificação e técnica operacional.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 13 de Setembro de 1978. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Augusto dos Santos Martins.