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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 733-A/76
de 7 de Dezembro
Considerando que o próximo dia 12 de Dezembro é dia de eleições para os órgãos constitucionais das autarquias locais;
Tendo em atenção alguns receios apresentados a esta Secretaria de Estado por certas entidades;
Pretendendo-se que este acto cívico decorra sem preocupações de qualquer espécie;
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Florestas:
1. Não é autorizado o exercício da caça no próximo dia 12 de Dezembro.
2. É adiado para o dia 2 de Janeiro de 1977 o fecho da caça às espécies cinegéticas, que ocorre, normalmente, por lei, no último domingo de Dezembro.
Ministério da Agricultura e Pescas, 30 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado das Florestas, António Manuel Chambica Azevedo Gomes.