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Portaria n.º 7330
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Ato Original
Portaria n.º 7330, de 22 de abril
Emitente:
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 95/1932, Série I de 1932-04-22
Data de Publicação:
1932-04-22
SUMÁRIO
Declara que nas comarcas onde não há tesourarias judiciais não deve ser levado em conta, para o efeito dos mínimos, o que os contadores recebem na qualidade de tesoureiros judiciais
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