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Ato Original
Portaria n.º 734/2024/2
O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., doravante designado Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., foi autorizado a proceder à empreitada para a ampliação da Unidade de Neonatologia, para o período de 2023 a 2024, mediante a Portaria n.º 374/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de julho de 2023.
Devido à empreitada do novo bloco de partos, foi necessária a ampliação do serviço de neonatologia para dar resposta ao aumento de partos e, consequentemente, ao acréscimo de incubadoras. Estava previsto começar a empreitada em 2023, porém, por vicissitudes várias, não foi possível cumprir com o cronograma estabelecido, sendo assim necessária a reprogramação da referida portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo dos poderes delegados pelo Despacho n.º 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 374/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de julho de 2023, que passam a ter a seguinte redação:
"1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 740 000,00 EUR (setecentos e quarenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à empreitada para a ampliação da Unidade de Neonatologia.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: 222 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 518 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor."
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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