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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 735/90
de 25 de Agosto
Considerando que se impõe prosseguir a política de actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 23 de Abril de 1965;
Considerando não haver motivos que justifiquem a manutenção em funcionamento dos Postos Fiscais de Alandroal, Escarigo, Vilarinhos dos Galegos, Ponte da Barca e Praia de Almoxarife:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º São extintos os Postos Fiscais de Alandroal, situado na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa, Escarigo, Vilarinho dos Galegos e Ponte da Barca, situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto, e Praia de Almoxarife, situado na área de jurisdição da Alfândega de Ponta Delgada.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 6 de Agosto de 1990.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.