Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 736/2009
de 8 de Julho
Pela Portaria n.º 1503/2008, de 22 de Dezembro, foi criada a zona de caça turística de Vale Pepino e Casarões (processo n.º 5060-AFN), situada no município de Odemira e concessionada a João Manuel Guedes Leitão Cruz.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Relíquias, município de Odemira, com a área de 62 ha, ficando a mesma com a área total de 724 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.