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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 736/2022
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., (IGFSS, IP) é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social.
No âmbito das suas atribuições, compete ao IGFSS, I. P., a gestão e administração dos bens e direitos de que seja titular e que constituem o património imobiliário da segurança social.
Por deliberação do conselho diretivo do IGFSS, I. P., de 26 de novembro de 2020, foi autorizada a assunção de compromissos plurianuais para a aquisição de serviços externos para vistorias e fiscalização de obras públicas e de trabalhos de limpeza da vegetação e desbaste dos terrenos rústicos e urbanos, para o período de 36 meses, e celebrado contrato n.º 1001/21/0007, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no valor de (euro) 290 625,00 (duzentos e noventa mil, seiscentos e vinte e cinco euros) a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Contudo, face a necessidade de ajustar a execução ao nível das vistorias a realizar em 2022 do contrato n.º 1001/21/0007, por forma a responder aos desafios colocados pela Dimensão Resiliência do PRR, visando aferir o estado geral das respetivas frações, assim como das partes comuns dos respetivos edifícios, e estabelecer igualmente as prioridades de intervenção neste património, com especial destaque para as frações habitacionais em regime de arrendamento apoiado, consideradas nas Estratégias Locais de Habitação dos municípios em que se encontram situadas, importa assegurar o reescalonamento do encargo em causa.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do IGFSS, I. P., autorizado a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato n.º 1001/21/0007 celebrado no âmbito dos serviços externos para vistorias e fiscalização de obras públicas e de trabalhos de limpeza da vegetação e desbaste dos terrenos rústicos e urbanos para o período de 36 meses, que teve início em 1 de março de 2021, até ao montante máximo estimado de (euro) 290 625,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2021 - (euro) 65.150,94;
2022 - (euro) 140.568,46;
2023 - (euro) 63.399,29;
2024 - (euro) 21.506,31.
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do IGFSS, I. P., nos anos indicados, na rubrica D.02.02.20.02 - Outros trabalhos especializados - outras.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
18 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 2 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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