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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 738/2009
de 8 de Julho
Pela Portaria n.º 9/98, de 7 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Vila Chã a zona de caça associativa de Vila Chã (processo n.º 2050-AFN), situada no município de Seia, válida até 7 de Janeiro de 2010.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada a concessão desta zona de caça, por um período de 12 anos, renovável automaticamente, englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santa Comba e Tourais, município de Seia, com a área de 1749 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 8 de Janeiro de 2010.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.