Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 738/2024/2
Na sequência das deliberações do Conselho Superior de Defesa Nacional, de 13 de dezembro de 2023, foram constituídas a 16.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA), a 6.ª Força Nacional Destacada, Companhia de Atiradores Mecanizada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA), na Roménia, e a 1.ª Força Nacional Destacada, Special Operations Land Task Group (SOLTG), no âmbito da eVA, na Roménia.
A atribuição de Estandarte Nacional aos comandos, forças e unidades das Forças Armadas é regulada pelo Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual.
Tratando-se de comandos constituídos para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual, as Forças Nacionais Destacadas acima mencionadas têm direito ao Estandarte Nacional.
O Conselho de Chefes de Estado-Maior, em sessão de 7 de outubro de 2024, deliberou propor ao Ministro da Defesa Nacional a atribuição do Estandarte Nacional à 16.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da MINUSCA, à 6.ª Força Nacional Destacada, Companhia de Atiradores Mecanizada, no âmbito da eVA, na Roménia e à 1.ª Força Nacional Destacada, SOLTG, no âmbito da eVA, na Roménia.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional às seguintes Forças Nacionais Destacadas:
a) 16.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA);
b) 6.ª Força Nacional Destacada, Companhia de Atiradores Mecanizada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA), na Roménia;
c) 1.ª Força Nacional Destacada, Special Operations Land Task Group (SOLTG) no âmbito da eVA, na Roménia.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de outubro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318241324