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Ato Original
Portaria n.º 739/71
de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar, com a importância de 25000$00, a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Serviços da Agência - Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios», do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1971, tomando como contrapartida as importâncias que se indicam das seguintes verbas do mesmo orçamento:
CAPÍTULO ÚNICO
Serviços da Agência
Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Mobiliário» ... 15000$00
Alínea b) «Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios» ... 10000$00
... 25000$00
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.