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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 740/98
de 10 de Setembro
Pela Portaria n.º 668-E/93, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 569-H/96, de 10 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores os Raposeiros de Alpiarça a zona de caça associativa da Charneca de Alpiarça (processo n.º 1408-DGF), situada nas freguesias de Alpiarça e Vale de Cavalos, municípios de Alpiarça e Chamusca, com uma área de 2603,8250 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 832/97, de 6 de Setembro, a sua área sido reduzida para 2433,8250 ha.
A concessionária requereu agora a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 312 ha, sito no município da Chamusca.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 668-E/93, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 569-H/96, de 10 de Outubro, o prédio rústico denominado «Vale da Lama» (parte), sito na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca, com uma área de 312 ha, ficando a mesma com uma área total de 2745,8250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.