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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 740-BA/2012
A Ponte da Ola, cuja construção deverá remontar à transição do período medieval para o período moderno, está edificada sobre o rio Avelames, assentando num arco de volta perfeita em cantaria, flanqueado por outros dois, já nas margens. O tabuleiro, com guardas também em silharia, apresenta o pavimento muito alterado, sem lajes.
O seu pavimento encontra-se muito adulterado, sendo constituído por saibro compactado. O aparelho dos paramentos revela os sucessivos arranjos da estrutura ao longo dos tempos, particularmente nas fiadas superiores.
A classificação da Ponte da Ola reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro: o valor técnico do bem; a concepção arquitectónica e paisagística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente, de terrenos agrícolas e floresta, que constrói uma paisagem rural tradicional capaz de transmitir uma sensação de equilíbrio que valoriza o monumento. Regista-se ainda a existência de um conjunto molinológico junto à ponte, bem como um edifício vernacular que a tradição associa a uma hospedaria. A sua fixação visa salvaguardar a proteção e o enquadramento paisagístico do imóvel.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de Dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Ponte da Ola, sobre o rio Avelames, em Bragado, freguesia do Bragado, concelho de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
24822012