Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 740-CX/2012
A Igreja de São Luís, em Pinhel, e o respetivo convento foram fundados em 1596, por Luís de Figueiredo Falcão, para albergar uma comunidade de clarissas. Em Dezembro de 1602 o cenóbio foi entregue à Ordem de São Francisco, e no ano seguinte o espaço era habitado pelo primeiro grupo de freiras, oriundo do Convento de Santa Clara da Guarda. Entre 1797 e 1881 a igreja foi elevada a catedral do bispado de Pinhel, entretanto extinto, tornando-se sede de paróquia depois de 1836. Com a proclamação da República, os espaços conventuais foram destinados a serviços estatais.
O templo destaca-se sobretudo pelo seu programa decorativo, com o espaço interior coberto por tetos de madeira pintados, altares de talha dourada e painéis de azulejos policromos de padrão de manufatura seiscentista.
A classificação da Igreja de São Luís, em Pinhel, reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: testemunho simbólico e religioso, valor técnico e concepção arquitectónica.
A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, e 28.º, n.º 2, da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de São Luis, no Largo D. Cristóvão de Almeida Soares, Pinhel, freguesia e concelho de Pinhel, distrito da Guarda, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
24982012
