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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 740-DG/2012
A Casa de Pindela terá sido fundada no século XVI, sendo um exemplar de arquitetura senhorial minhota, com torre revivalista edificada no século XIX. A capela, dedicada a Nossa Senhora da Conceição, foi construída no século XVII.
O edifício junta a ala residencial à torre, formando planta em L. Fronteira à torre, ergue-se a capela. A área residencial divide-se em dois pisos, o térreo, destinado a áreas de utilização agrícola, e o andar nobre para zonas de habitação, ao qual se acede por uma escadaria exterior alpendrada. A fachada é marcada pela disposição simétrica das janelas. No espaço da capela destacam-se os retábulos principal e lateral e os azulejos de padrão.
A quinta, constituída por jardins de buxo, terrenos agrícolas e área de mata, é atravessada por um aqueduto.
A classificação da Casa, quinta e mata de Pindela reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao valor estético e técnico do bem, à conceção arquitetónica e paisagística.
A zona especial de proteção dos bens imóveis agora classificados é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
São classificadas como monumento de interesse público a Casa, quinta e mata de Pindela, no lugar de Pindela, freguesia de São Tiago da Cruz, concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
25732012