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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 740-DP/2012
A Igreja do Espírito Santo de Moura foi patrocinada pelo provedor e irmãos da Santa Casa da Misericórdia da vila, em torno do ano de 1600, tendo sido durante muito tempo sede da irmandade do Espírito Santo. Trata-se de um imóvel de características contrarreformistas, de arquitetura chã, cuja construção parece estar associada à criação de um hospício do qual já não restam vestígios.
O edifício tem fachada coroada por frontão triangular e pequeno óculo, e contrafortes laterais coroados por pináculos, configurando um modelo local, que aparentemente denunciam, na sua zona inferior, uma fase mais antiga. O interior, de nave única, é coberto por abóbadas nervuradas decoradas com frescos de influência maneirista da primeira metade do século XVII, apresentando remates e pormenores arquitetónicos de cuidada execução.
A classificação da Igreja do Espírito Santo reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.
A Zona Especial de Proteção (ZEP) tem em consideração o monumento e a sua zona envolvente, constituída por tecido urbano consolidado, e a sua fixação visa salvaguardar este mesmo tecido urbano, de modo a garantir a dignidade do enquadramento do imóvel e assegurar a leitura dos "pontos de vista".
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja do Espírito Santo, em Moura, freguesia de São João Batista, concelho de Moura, distrito de Beja, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
19 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
26082012