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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 740-P/2012
O atual edifício da Torre do Tombo foi projetado pelo atelier do arquiteto Arsénio Cordeiro e inaugurado em 1990, destinando-se a receber o Arquivo Nacional da Torre do Tombo, cujo vasto espólio se encontrava desde 1757 no edifício do Mosteiro de São Bento da Saúde, hoje Palácio de São Bento. O novo arquivo herdou o nome da torre albarrã do Castelo de São Jorge, onde eram mantidos os documentos do reino desde pelo menos 1378, e até 1755.
A imponente estrutura da Torre do Tombo, constituída por dois grandes paralelepípedos unidos por um corpo central, assenta sobre um largo embasamento que lhe confere a feição inexpugnável de uma fortaleza ou de um cofre-forte, num conjunto igualmente evocativo dos grandes monumentos históricos construídos para a eternidade, guardiães da memória coletiva.
O edifício pode albergar 140 quilómetros lineares de documentação, e inclui gabinetes técnicos, salas de leitura, auditório e sala de exposições. As fachadas principal e posterior são encimadas por oito gárgulas da autoria do escultor José Aurélio, representando elementos fundamentais da história da humanidade e da missão particular dos arquivos, no passado e no presente.
A Torre do Tombo guarda mais de dez séculos de história documental portuguesa, incluindo documentos anteriores à fundação da nacionalidade, e outros tão relevantes como a bula Manifestis Probatum, considerada por muitos a «certidão de nascimento de Portugal», bem como a «Carta de Pero Vaz de Caminha», o «Tratado de Tordesilhas» e a coleção «Corpo Cronológico», conjunto composto por cerca de 83.000 documentos, principalmente da época dos descobrimentos portugueses, considerados Memória do Mundo pela UNESCO. Aí estão igualmente mais de 36 mil processos do Tribunal do Santo Ofício, o Arquivo das polícias políticas, em particular da PVDE/PIDE/DGS, e os magníficos exemplares da «Leitura Nova», códices iluminados que retratam a reforma do Estado Português durante o século XVI.
A classificação do Edifício do Arquivo Nacional da Torre do Tombo reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem; o seu valor estético, técnico e material intrínseco; a sua conceção arquitetónica e urbanística; a extensão do bem e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a relação visual e funcional direta com a sua envolvente, nomeadamente o Campus Universitário e a Alameda da Universidade, bem como toda a evolução arquitetónica deste espaço ao longo dos últimos 60 anos.
A sua fixação visa salvaguardar as características urbanísticas do contexto onde se insere o imóvel, sem deixar de estimular as virtualidades do plano de construção da Cidade Universitária.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, 28.º, n.º 2, e 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Edifício do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, na Alameda da Universidade, Lisboa, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
20 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
25062012