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Ato Original
Portaria n.º 741/74
de 15 de Novembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, de harmonia com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 424/74, de 9 de Setembro, fixar em 3$50 a taxa do imposto sobre o consumo de tabacos referente a cada embalagem de cigarros da marca 2001-Control.
Secretaria de Estado do Orçamento, 31 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado do Orçamento, António de Seixas da Costa Leal.