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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 741/2008
Considerando que nos termos da Lei do Serviço Militar incumbe ao Ministério da Defesa Nacional, em colaboração com os ramos das Forças Armadas, assegurar a organização e concretização do Dia da Defesa Nacional;
Considerando que o ciclo de 2008-2009 do Dia da Defesa Nacional, que decorre entre Outubro de 2008 e Maio de 2009, abrangendo um universo de cerca de 75 000 jovens, implica a aquisição de um serviço de transporte que cubra todo o território nacional, cujos encargos incidem em mais do que um ano económico:
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
É autorizada a Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional a iniciar os procedimentos relativos à aquisição do fornecimento do serviço de transporte, de acordo com o calendário 2008-2009 do Dia da Defesa Nacional, até ao montante máximo de (euro) 600 000.
Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do respectivo contrato de prestação de serviços não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2008 - (euro) 300 000;
2009 - (euro) 300 000.
O montante fixado para o ano de 2009 será acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2008 e a inscrever para o ano de 2009 no orçamento do Ministério da Defesa Nacional, como dotação para a Lei do Serviço Militar.
24 de Junho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.