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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 742/75
de 15 de Dezembro
Considerando que a Portaria n.º 106/75, de 17 de Fevereiro, que estabelece a constituição e normas de funcionamento da CNAPRA, é omissa quanto ao órgão da Secretaria de Estado das Pescas a quem compete dar-lhe apoio administrativo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, o seguinte:
Compete ao Gabinete de Coordenação assegurar o apoio administrativo à Comissão Nacional das Pescas e de Protecção dos Recursos Vivos e do Ambiente Aquático - CNAPRA.
Ministério da Agricultura e Pescas, 19 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu dos Santos Coelho.