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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 743/2024/2
No âmbito das suas funções, a Guarda Nacional Republicana (GNR) tem a seu cargo canídeos distribuídos por todo o território nacional, sendo exigível que se garanta a sua alimentação, pelo que, para assegurar os níveis de operacionalidade e bem-estar dos animais, é necessário proceder à aquisição da ração, mediante o desenvolvimento, pela GNR, de procedimento pré-contratual adequado, no âmbito do Código de Contratação Pública em vigor.
O encargo orçamental decorrente da presente aquisição, para os anos económicos de 2025 a 2027, tem o valor global de 630 184,21 € (seiscentos e trinta mil, cento e oitenta e quatro euros e vinte e um cêntimos), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho n.º 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de aquisição de ração para canídeos, durante o triénio de 2025 a 2027, até ao montante máximo de 630 184,21 € (seiscentos e trinta mil, cento e oitenta e quatro euros e vinte e um cêntimos), ao qual acresce IVA nos termos legais em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
a) 2025 - 205 231,62 €;
b) 2026 - 209 336,25 €;
c) 2027 - 215 616,34 €.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 a 2027 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da GNR.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
16 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 20 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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