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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 744/2022
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento ao abrigo do Código dos Contratos Públicos para contratualização da aquisição de serviços de «manutenção das especialidades técnicas catenária, via e geotecnia na Rede Ferroviária Nacional»;
Para o efeito, foi concedida pela Portaria conjunta n.º 293/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 7 de setembro de 2017, autorização para assunção dos encargos orçamentais, no montante de 126 495 459,00 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar entre os anos de 2018 a 2022;
O procedimento de contratação que inicialmente se estimava poder abranger os anos de 2018 a 2022 apenas ficou concluído em 2019, situação que impossibilitou a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a respetiva aprovação dos encargos, tornando-se assim necessário autorizar a reprogramação temporal dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2019 a 2023;
Nos termos do n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa referente ao contrato a executar e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento da despesa não ultrapasse um ano económico;
Nos termos do n.º 9 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria;
A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o valor total da despesa referente ao contrato a executar, o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o alargamento da despesa é de um ano económico:
Assim, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, ao abrigo do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato de aquisição de serviços para «manutenção das especialidades técnicas catenária, via e geotecnia na Rede Ferroviária Nacional», até ao montante global de 121 939 206,21 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2019: 14 620 007,65 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2020: 31 497 646,85 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2021: 24 117 053,89 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2022: 31 670 471,22 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023: 20 034 026,60 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de outubro de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
315794542