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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 744/76
de 17 de Dezembro
Considerando que da aplicação do tempo mínimo fixado no artigo 148.º do Estatuto do Oficial da Armada (EQA), no caso das promoções ao posto de capitão-tenente da classe de fuzileiros, resultaria necessariamente uma alteração do ordenamento dos oficiais a promover para o preenchimento das vacaturas existentes no respectivo quadro;
Tendo em conta o estabelecido no § 1.º do artigo atrás citado:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, reduzir o tempo mínimo, contado desde a promoção a segundo-tenente, necessário para a promoção a capitão-tenente da classe de fuzileiros dos primeiros-tenentes que nesta ingressaram no ano de 1969 do período de tempo indispensável, em cada caso, para referir a satisfação dessa condição a uma mesma data - 29 de Janeiro de 1975.
Estado-Maior da Armada, 22 de Novembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.