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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 745/89
de 30 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 282/88, de 12 de Agosto, criou o INGA - Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, conferindo-lhe atribuições e competências na área dos mercados agrícolas e nos pagamentos das ajudas nacionais e comunitárias.
Este organismo encontra-se com a sua estrutura orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 9/89, de 31 de Março.
Com vista a dotar o INGA com meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe estão cometidas:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
Nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 282/88, de 12 de Agosto, é aprovado o quadro de pessoal do INGA - Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, que passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 21 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.
MAPA ANEXO
QUADRO DE PESSOAL DO INGA - INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA