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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 745/79
de 31 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1 - O cargo de director do Gabinete do Registo Nacional é equiparado ao cargo de director-geral.
2 - O cargo de adjunto do director do Gabinete do Registo Nacional é equiparado ao cargo de director de serviços.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças, 21 de Dezembro de 1979. - O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
ANEXO
Conteúdo funcional do cargo
(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeito n.º do n.º 5 do Decreto-Lei n.º 3179, de 11 de Janeiro.)
1 - Ao director do Gabinete do Registo Nacional compete dirigir o Gabinete, superintendendo em todos os seus serviços (artigos 48.º e 49.º do Decreto-Lei n.º 555/73, de 26 de Outubro).
2 - Ao adjunto do director do Gabinete do Registo Nacional compete coadjuvar o director e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos, nomeadamente na presidência do conselho do Gabinete Coordenador (artigos 48.º e 49.º do Decreto-Lei n.º 555/73, de 26 de Outubro).
O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.