Determina que todas as obras e projectos de saneamento, tais como abastecimento e distribuïção de águas, esgotos e os de construção, ampliação e remodelação de cemitérios, hospitais, hospícios, asilos, dispensários, sanatórios, cadeias, mercados e outros de carácter sanitário, devem ser submetidos à junta de higiene respectiva e à sanção do Conselho Superior de Higiene