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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 746/93
de 23 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, ao reestruturar as carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, determinou a alteração dos quadros de pessoal, de modo a adequá-los às novas realidades constantes do mesmo diploma.
Torna-se, assim, necessário proceder à alteração do quadro de pessoal do Instituto Português de Museus e do Instituto de José de Figueiredo, nas áreas funcionais a que aquele diploma se reporta.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura e pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Instituto Português de Museus, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 278/91, de 9 de Agosto, é alterado, no que respeita às carreiras específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação, nos termos do mapa I anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º O quadro de pessoal do Instituto de José de Figueiredo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 383/80, de 19 de Setembro, é alterado, no que respeita às carreiras específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação, nos termos do mapa II anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3.º Os quadros de pessoal dos Museus Nacionais de Arqueologia, de Arte Antiga, de Arte Contemporânea, do Azulejo, da Ciência e da Técnica, dos Coches, de Machado de Castro, de Soares dos Reis, do Teatro e do Traje, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 929/87, de 9 de Dezembro, são alterados, no que respeita às carreiras específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação, nos termos do mapa III anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 2 de Julho de 1993.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.