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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 746/79
de 31 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1 - O cargo de director do Centro de Informática do Ministério da Justiça é equiparado ao cargo de sub-director-geral.
2 - O cargo de subdirector do Centro de Informática do Ministério da Justiça é equiparado ao cargo de director de serviços.
3 - Os cargos de chefe do Gabinete de Estudos e Documentação de Informática Jurídica e de chefe do Gabinete de Estudos de Novas Aplicações do Centro
de Informática do Ministério da Justiça são equiparados ao cargo de chefe de divisão.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças, 21 de Dezembro de 1979. - O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
ANEXO
Conteúdo funcional do cargo
(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro.)
1 - Compete ao director do Centro de Informática do Ministério da Justiça dirigir o Centro, superintendendo nas suas actividades (artigos 80.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 555/73, de 26 de Outubro).
2 - Compete ao subdirector do Centro de Informática do Ministério da Justiça coadjuvar o director e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos (artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 555/73.)
3 - Ao chefe do Gabinete de Estudos e Documentação de Informática Jurídica do Centro de Informática do Ministério da Justiça compete chefiar o Gabinete, dirigindo a sua actividade (artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 555/73).
Ao chefe do Gabinete de Estudos de Novas Aplicações do Centro de Informática do Ministério da Justiça compete chefiar o Gabinete, dirigindo a sua actividade (artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 555/73).
O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.