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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 746/99
de 26 de Agosto
Pela Portaria n.º 722-G13/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Monte Alto e Anexas a zona de caça associativa de Medeiros, processo n.º 639-DGF, situada na freguesia de Salvador, município de Serpa, com uma área de 563,8475 ha, válida até 24 de Junho de 2003.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico, com uma área de 110,2875 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-G13/92, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade de Medeiros», sito na freguesia de Salvador, município de Serpa, com uma área de 110,2875 ha, ficando a mesma com uma área total de 674,1350 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.