Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 748/77
de 13 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
É aumentado com um lugar de adjunto do secretário-geral, correspondente à letra D, a extinguir quando vagar, o quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Investigação Científica, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 408/71, de 27 de Setembro, e do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 201/72, de 19 de Junho.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 24 de Novembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.