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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 748/80
de 29 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74-A/79, de 5 de Abril, que o n.º 1 da Portaria n.º 290/79, de 22 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 633/79, de 30 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:
1 - A Delegação Permanente de Portugal junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE, com sede em Paris, passa a ter a seguinte composição:
a) Chefe da Delegação - o representante permanente de Portugal;
Adjunto do chefe da Delegação;
Um funcionário do quadro do pessoal do serviço diplomático;
Um secretário privativo;
b) Cinco conselheiros técnicos, peritos em matérias definidas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74-A/79, de 5 de Abril.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano, 12 de Setembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.