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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 748/98
de 12 de Setembro
Pela Portaria n.º 658/92, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 569-B/96, de 10 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Caria a zona de caça associativa de Caria (processo n.º 965-DGF), situada na freguesia de Caria, município de Belmonte, com uma área de 1620,3125 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 912/97, de 11 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1615,3125 ha.
A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 1275,6870 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 658/92, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 569-B/96, de 10 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Caria, município de Belmonte, com uma área de 1275,6870 ha, ficando a mesma com uma área total de 2890,9995 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça passará a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.