Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 748/2025/2
A Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., identificou a necessidade de proceder à aquisição de serviços de prestação de cuidados de saúde e gestão de unidades de saúde familiar, modelo C, pelo prazo de 60 meses, prevendo uma despesa no montante máximo de 15 513 735,90 € (quinze milhões, quinhentos e treze mil, setecentos e trinta e cinco euros e noventa cêntimos), isento de IVA, a realizar nos anos económicos de 2026, de 2027, de 2028, de 2029 e de 2030.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 15 513 735,90 € (quinze milhões, quinhentos e treze mil, setecentos e trinta e cinco euros e noventa cêntimos), isento de IVA, referente à aquisição de prestação de cuidados de saúde e gestão de unidades de saúde familiar modelo C (USF-C) nos concelhos de Lisboa e Loures, para as freguesias de Sacavém e Prior Velho (no valor de 3 564 922,43 € (três milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, novecentos e vinte e dois euros e quarenta e três cêntimos), isento de IVA, Catujal e Moscavide (no valor de 8 027 712,84 € (oito milhões, vinte e sete mil, setecentos e doze euros e oitenta e quatro cêntimos), isento de IVA, e Marvila (no valor de 3 921 100,62 € (três milhões, novecentos e vinte e um mil, cem euros e sessenta e dois cêntimos), isento de IVA.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2026: 2 800 519,98 €, isento de IVA;
2027: 3 178 303,98 €, isento de IVA;
2028: 3 178 303,98 €, isento de IVA;
2029: 3 178 303,98 €, isento de IVA;
2030: 3 178 303,98 €, isento de IVA.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever nos orçamentos da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., nos anos de 2026, 2027, 2028, 2029 e 2030.
4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 4 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
319854716