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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 748/79
de 31 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1 - O cargo de director do Centro de Identificação Civil e Criminal é equiparado ao cargo de subdirector-geral.
2 - O cargo de subdirector do Centro de Identificação Civil e Criminal é equiparado ao cargo de director de serviços.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças, 21 de Dezembro de 1979. - O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
ANEXO
Conteúdo funcional do cargo
(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro.)
1 - Ao director do Centro de Identificação Civil e Criminal compete a direcção do Centro, superintendendo na sua actividade (artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 63/76, de 24 de Janeiro).
2 - Ao subdirector do Centro de Identificação Civil e Criminal compete coadjuvar o director e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos (artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 63/76).
O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.