Determina que para admissão de artistas ou empregados nas casas de espectáculos se observem as disposições do decreto n.º 18415, que proíbe às emprêsas industriais ou comerciais que exerçam a sua actividade no continente admitirem ao serviço empregados que não sejam portugueses
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.