Autoriza as sociedades de seguros a proceder ao levantamento dos bilhetes do Tesouro que fazem parte dos seus depósitos obrigatórios, e que se encontram na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, sempre que êsses bilhetes do Tesouro tenham de ser obrigatòriamente reembolsados por ordem do Estado