Determina que as certidões de idade dos alunos de estabelecimentos mantidos por instituïções de beneficência, por corpos ou corporações administrativas e por instituïções de utilidade pública, as dos filhos dos inválidos de guerra e as dos alunos de ensino primário elementar residentes em localidades em que não haja estabelecimento oficial de ensino primário elementar no acto da matrícula oficial possam ser substituídas por simples confirmação do conteúdo dos boletins de inscrição
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