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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 75/73
de 3 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como norma definitiva o inquérito I-947, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-948 - Placas de materiais plásticos termoendurecidos ou termoplásticos. Ensaio de incombustibilidade.
Secretaria de Estado da Indústria, 17 de Janeiro de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.
