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Ato Original
Portaria n.º 75/2026/2
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi autorizada a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato para aquisição de serviços de manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Recursos Humanos e Vencimentos (RHV), nos anos económicos de 2024 e de 2025, mediante a Portaria n.º 223/2024, de 14 de fevereiro.
Não tendo sido possível cumprir o escalonamento inicialmente previsto e autorizado, e não se verificando um aumento da despesa a realizar nem do prazo de execução do contrato, torna-se necessário proceder à reprogramação daquela portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no exercício da competência delegada na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:
1 - A presente portaria procede à alteração dos n.os 1 e 2 da Portaria n.º 223/2024, de 14 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 397 704,46 € (trezentos e noventa e sete mil, setecentos e quatro euros e quarenta e seis cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva do Sistema de Recursos Humanos e Vencimentos (RHV).
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: 28 713,84 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2025: 290 566,15 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2026: 78 424,48 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
319963443
