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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 750/2008
de 5 de Agosto
Pela Portaria n.º 254-I/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Os Marialvas a zona de caça associativa da Herdade dos Coelhos e anexas (processo n.º 1886-DGRF), situada nos municípios de Coruche, Salvaterra de Magos e Benavente e não só nos municípios de Salvaterra de Magos e Coruche, válida até 15 de Julho de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Biscainho e Fajarda, município de Coruche, com a área de 899 ha, na freguesia e município de Benavente, com a área de 2 ha, e na freguesia de Foros de Salvaterra, município de Salvaterra de Magos, com a área de 10 ha, perfazendo a área total de 911 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.