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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 750/2023
O Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC, I. P.), através da Portaria n.º 331/2020, de 28 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 66, de 2 de abril de 2020, foi autorizado a assumir encargos orçamentais relativos ao contrato de remodelação das infraestruturas da zona A do Pavilhão de Hidráulica Marítima do LNEC, no montante de 200 999,88 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2020 e 2021.
Considerando que a contratualização foi efetivada no âmbito da candidatura aprovada «HARLEM - Hidráulica mArítima expeRimentaL: excelência, inovação e coMpetitividade», com um financiamento máximo nacional de 120 599,93 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a execução da obra foi fortemente condicionada devido à situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19 e à propagação do vírus SARS-COV2, inviabilizando a sua concretização no prazo inicialmente estimado e a comparticipação financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER);
Considerando que é necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados, de forma a adaptá-los à execução do contrato, que passará a ter encargos no ano de 2023, período não abrangido pela autorização supramencionada:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 331/2020, de 28 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 66, de 2 de abril de 2020, com financiamento total nacional, no valor de 200 999,88 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, repartido da seguinte forma:
Em 2020 - 60 299,96 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Em 2021 - 64 799,22 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Em 2022 - 0 (euro);
Em 2023 - 75 900,70 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas no orçamento do LNEC, I. P.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos na data da sua assinatura.
12 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 13 de julho de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
317096155
