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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 751/2022
A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) foi autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada de «Remediação de solos contaminados por derrame de combustível no PIT 18 do pipeline do Cabrito, na ilha Terceira, Açores», nos termos da Portaria n.º 73/2020, de 21 de janeiro.
Na sequência de concurso público, a DGRDN celebrou, em 28 de setembro de 2020, um contrato no valor de 895 975 EUR (oitocentos e noventa e cinco mil, novecentos e setenta e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para a execução da referida empreitada, pelo período de 10 meses, para os anos de 2020 e 2021.
Porém, face à interposição de recurso judicial no âmbito contratual, por um dos concorrentes, bem como a necessidade de se aguardar pelo trânsito em julgado do processo em causa, que apenas ocorreu em 21 de julho de 2021, não foi possível dar cumprimento à execução financeira deste contrato na programação inicialmente prevista.
Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela referida portaria, de forma a adaptá-los à execução prevista para o contrato e ao respetivo preço contratual, contudo, sem alteração do prazo de execução, nem aumento do valor global autorizado e com alargamento temporal inferior a um ano económico.
Nos termos do n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto - que estabeleceu as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022 - a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial.
Nos termos do n.º 9 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, o seguinte:
1 - A presente portaria procede à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 73/2020, de 21 de janeiro, com a seguinte repartição pelos anos económicos que se indicam:
2022 - 855 038,32 EUR (oitocentos e cinquenta e cinco mil, trinta e oito euros e trinta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023 - 40 936,68 EUR (quarenta mil, novecentos e trinta e seis euros e sessenta e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para 2023 é acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia da sua assinatura.
4 de novembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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