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Portaria n.º 7513
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Ato Original
Portaria n.º 7513, de 19 de janeiro
Emitente:
Minìstério do Interior - Secretaria Geral
Nota:
Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 16/1933, Série I de 1933-01-19
Data de Publicação:
1933-01-19
SUMÁRIO
Determina que a nenhum funcionário público seja permitido passar a fronteira sem estar munido de autorização superior do respectivo Ministério, devidamente autenticada com o sêlo branco
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