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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 752/2008
de 5 de Agosto
Pela Portaria n.º 170/2001, de 8 de Março, alterada pelas Portarias n.os 1304/2001 e 812/2002, respectivamente de 22 de Novembro e 5 de Julho, foi renovada, até 9 de Julho de 2008, a zona de caça associativa da Herdade da Gachinha e outras (processo n.º 977-DGRF), situada no município de Alcácer do Sal, concessionada à Associação de Caçadores da Gachinha, São Braz e Valinho.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com a área de 1333 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.