Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 754/88
de 24 de Novembro
Considerando a fase de implementação de um sistema informático na Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho;
Considerando a necessidade que se verifica de constar do quadro daquele organismo a carreira de operador de registo de dados e de adequar no mesmo quadro o número de lugares de topógrafo:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 57/86, de 8 de Outubro, seja alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 2 de Novembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
Mapa anexo à Portaria n.º 754/88