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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Portaria n.º 754/2001
de 19 de Julho
Pela Portaria n.º 667-R2/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de São Gens a zona de caça associativa da Herdade da Coutada, Rossio e outras (processo n.º 1006-DGF), situada na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 421,15 ha, e não de 423,90 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 14 de Julho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Coutada, Rossio e outras (processo n.º 1006-DGF), abrangendo vários prédios rústicos designados «Herdade da Coutada», «Rossio» e outros, sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 421,15 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Julho de 2001.