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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 754/2022
Na sequência da ativação dos Graduated Response Plans, sob o comando do Supreme Allied Commander Europe (SACEUR), como resultado da invasão da Ucrânia por parte da Federação da Rússia, está em curso, desde fevereiro de 2022, a Operação Noble Shield, focada na Europa meridional e centro-oriental.
A Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), através do Headquarters Allied Air Command (AIRCOM), solicitou junto dos aliados ofertas adicionais como Voluntary National Contributions de forma a garantir as atividades aéreas de tranquilização, dissuasão e defesa na fronteira leste da aliança, até janeiro de 2023, com o objetivo de preservar o controlo do SACEUR na sua área de responsabilidade.
A República Portuguesa, como membro fundador da OTAN, reafirma o seu forte compromisso com esta organização e reitera o seu empenho nos esforços internacionais, através da participação nacional das forças aeronavais na Operação Noble Shield, contribuindo, assim, para a manutenção da liberdade de navegação e transporte marítimo, patrulha marítima e minimização da ameaça convencional e não convencional na fronteira leste da aliança.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na Operação Noble Shield.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida Operação, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar a participação nacional, em 2022, na Operação Noble Shield, com 1 (uma) aeronave de patrulhamento marítimo P-3C CUP+ e respetiva tripulação, com até 46 (quarenta e seis) militares, por um período de 30 (trinta) dias e 80 (oitenta) horas de voo.
2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estatuída no n.º 1 da presente portaria, desempenham funções em território considerado de classe C.
4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na Operação Noble Shield são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2022.
5 - A presente portaria produz efeitos desde 20 de outubro de 2022.
7 de novembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315854093