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Portaria n.º 7543
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Portaria n.º 7543, de 9 de março
Revogado
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 55/1933, Série I de 1933-03-09
Data de Publicação:
1933-03-09
SUMÁRIO
Determina que a cada eleitor não seja passada mais do que uma certidão de eleitor, a qual mencionará a assemblea ou secção em que vai exercer o direito de voto
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