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Ato Original
Portaria n.º 755/72
de 20 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo de Macau a tomar as seguintes medidas:
1 - Contratar a aquisição do Jardim Lu Lim Ioc, também conhecido por Jardim Lucau, por importância não superior a 12825000$00, com o escalonamento que se indica:
1972 ... 4750000$00
1973 ... 4750000$00
1974 ... 3325000$00
2 - Fazer face ao encargo previsto para o ano de 1972 pela verba inscrita no capítulo 12.º, artigo 287.º, n.º 9), «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972 - Turismo», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o referido ano.
3 - Inscrever nos orçamentos gerais para os anos de 1973 e 1974 verbas consignadas às despesas a suportar em cada um destes anos.
Ministério do Ultramar, 12 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.